STJ LIBERA ANDAMENTO DE AÇÕES DO PLANO COLLOR RURAL
STJ LIBERA ANDAMENTO DE AÇÕES DO PLANO COLLOR RURAL
O Vice-Presidente do STJ, Ministro Jorge Mussi, deferiu o pedido da Sociedade Rural Brasileira, na Ação Civil Pública promovida pelo MPF, para autorizar o prosseguimento dos cumprimentos de sentença relativos às cobranças das diferenças cobradas em operações de Crédito Rural em 1990 com a entrada em vigor do Plano Collor.
Grande parte dos processos individuais estavam suspensos, aguardando julgamento do Tema 1075 pelo STF, que discutia se era válido o artigo da lei que determinava limite territorial das sentenças proferidas em Ações Civis Públicas, ou seja, se teriam efeito apenas na jurisdição do juiz que a proferiu ou se teriam abrangência nacional. O STF formou maioria pela abrangência nacional das decisões e diante disso o relator do processo no STF, Ministro Alexandre de Moraes, revogou a suspensão de todos os processos que estavam aguardando a definição da posição inclusive as ações do Plano Collor Rural.
Mesmo assim, ainda se aguardava a recepção dessa decisão por cada juízo de ações afetadas pelo Tema e finalmente, o Vice-Presidente do STJ, com quem tramita o processo das diferenças do Plano Collor, Ministro Jorge Mussi determinou o prosseguimento das cobranças perante a União, BACEN ou BB.
Grande parte dessas ações já estão em fase de recebimento (inclusive com depósito judicial), outras em apuração de cálculos. No entanto ainda são vários os produtores que não ingressaram em juízo, sendo essa a grande vantagem do Banco do Brasil, embora vários outros, já há anos aguardam o desfecho dessa novela.
A Caiado Castro consultoria jurídica em Agronegócio recomenda que produtores ou seus familiares que possuíam operações bancárias de Crédito Rural com o Banco do Brasil nos anos anteriores a 1990 e que estavam em aberto no mês de março, procure informações ou consulte um especialista.
Nesse caso a justiça foi feita, e o país agradece!

